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OPINIÃO: ENERGIA SOLAR – SOMBRAS LANÇADAS PELA ANEEL

OPINIÃO: ENERGIA SOLAR - SOMBRAS LANÇADAS PELA ANEEL

A Aneel está revendo a sua Resolução 482/2012 que, dentre outras questões, estabelece condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Preocupa saber que a Aneel está partindo de uma premissa absurda para justificar as alterações que deseja implementar: a de que as concessionárias distribuidoras de energia elétrica estariam subsidiando àqueles que instalaram placas solares em suas residências. Inclusive quantificam esse suposto subsidio em mais de 52 bilhões de reais. Esse incentivo traria assimetrias para o sistema que justificaria alguns ajustes propostos.

Da forma prevista hoje, quem instalar as placas solares atenderá suas demandas com a energia produzida localmente e o excesso será “injetado” na rede da concessionária. Essa energia injetada ficaria como crédito para ser usado em ate 60 meses pelo usuário. A Aneel alega que a rede da distribuidora serviria como uma bateria para armazenar os créditos do consumidor e sobre o uso dessa bateria nada seria pago. Os custos do pagamento desses créditos seria o subsidio dado sem nenhuma contrapartida por parte de quem produz sua própria energia. Alegam que esses usuários deixariam de contribuir para a manutenção da rede de transmissão e distribuição e que esses custos seriam suportados apenas pelos demais usuários que utilizam tão somente a energia fornecida pela concessionária.

A premissa equivocada diz respeito a essa analogia da energia injetada absorvida por uma bateria permanente virtual. Essa alegação faz parecer que a energia entregue a concessionária seria por ela armazenada como um verdadeiro ônus para depois ser definitivamente consumida pelo dono do crédito sem nenhuma contrapartida. Na verdade, a energia injetada nunca é armazenada na concessionária. Ela é instantaneamente consumida por algum vizinho que esteja demandando. Não se trata de injeção de energia e sim de demanda do potencial gerado por alguma carga no sistema. Essa carga seria, por exemplo, um aparelho eletrodoméstico que um vizinho ligou. Se ninguém demandar a energia produzida, ela nunca seria injetada. É como uma bateria de algum carro desligado. Não haveria consumo. Ela não teria onde injetar a energia potencial nela armazenada.

A grande questão é que o medidor de energia elétrica instalado na casa do vizinho não tem como diferenciar se a corrente demandada decorre, por exemplo, das centrais hidroelétricas – PCH, distantes centenas de quilômetros ou das placas solares no telhado ao lado. Na prática, tudo é tarifado. Ou seja, a concessionária cobra a mesma coisa dos seus clientes que consomem energia elétrica.Diante disso, é correto afirmar que a energia injetada gera de forma imediata receita integral para a concessionária com todas as componentes previstas.

Ao contrário de se falar em subsídio, existe um efetivo ganho para a concessionária nesse modelo. A energia gerada na PCH precisa ser transmitida por uma distância grande o que acarreta perdas que são dimensionadas pela empresa e impacta a tarifa cobrada. Quando ela registra o excedente produzido por alguma minicentral solar, consumido por algum vizinho, ela cobra a tarifa englobando todo o “frete” para transmissão e distribuição da energia vinda da PCH, mas, na prática, a energia se deslocou por algumas dezenas de metros com perdas menores e sem impactar o sistema. A concessionária se beneficia do sistema que fica mais eficiente.

Por isso, não há justificativa para que o crédito gerado não seja devolvido integralmente. Embora o consumo noturno do credor de energia seja suprido com energia da PCH, todos os custos de transmissão, distribuição e perdas já foram remunerados anteriormente quando a energia foi demandada pelo sistema e gerou o crédito. Não é honesto com o modelo de negócio se tarifar duas vezes a operação.

A queixa das concessionárias diz respeito a perda de receita dos clientes que geram sua energia durante o dia. Isso é fato, porém não há que se penalizar alguém por não querer utilizar o serviço. Já é previsto o pagamento do consumo mínimo. O cidadão pode querer diminuir o consumo da energia fornecida pela concessionária de diversas formas. Desde a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas de LED, mais econômicas, passando pela decisão de desligar certos aparelhos evitando o consumo, todas são alternativas licitas. Dentre essas, muito efetiva é a geração própria de sua energia com o correspondente investimento.

Para dirimir alguma dúvida apresento um esquema simplificado (figura 1), porém mais elucidativo que o da bateria permanente defendido pelas concessionárias. Vamos supor apenas uma central PCH e apenas 3 vizinhos, além de uma placa solar. Tanto a fonte da PCH quanto a dos painéis solares (PS) estão em sincronismo e com o mesmo valor de tensão nominal. Portanto, podemos entender a energia apenas com a informação das correntes na medida em que Potência = Tensão X Corrente.

Podemos perceber que as correntes que passam pelos medidores de energia das casas 1,2 e 3 podem ser decompostas em duas componentes em razão da fonte utilizada: uma vinda da PCH e a outra dos painéis solares.

I1= I1pch + I1ps; I2= I2pch + I2ps; I3= I3pch + I3ps

Fácil perceber que a energia demandada pelos vizinhos e tarifada pela concessionária tem uma componente entregue pela fonte solar.

Ips= I1ps + I2ps + I3ps

Essa é exatamente a energia injetada, que passa pelo medidor e é tarifada da mesma forma que a componente que utiliza a rede de transmissão e distribuição. Conclui-se que tanto a ideia de bateria permanente é falsa, como a de um subsídio pago pela concessionaria aos proprietários de painéis solares não encontra amparo nos fatos.

Fonte: Mato Grosso Econômico / Autor: Luiz Carlos Pereira

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